Aposentadoria
Especial negada
ou não reconhecida?
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos, eletricidade) pode se aposentar mais cedo. Mas o INSS frequentemente nega o enquadramento especial por falta de documentação adequada.
Advogada responsável
Quem vai cuidar
do seu caso

Especialista em aposentadoria especial e atividades insalubres
A Dra. Juliana atua de forma resolutiva em Aposentadorias Especiais, analisando minuciosamente o PPP, o LTCAT e a exposição aos agentes de insalubridade (ruído, química, calor) ou periculosidade (eletricidade, vigilância).
O atendimento 100% online encurta distâncias, garantindo que o seu histórico profissional seja defendido contra os cortes arbitrários do INSS em qualquer lugar do Brasil.
Atendimento todos os dias, das 8h às 20h.
Explicação objetiva da situação jurídica, dos caminhos disponíveis e das perspectivas reais.
Cada caso é avaliado de forma específica — sem diagnóstico genérico.
Indicação da via mais adequada conforme a viabilidade do caso.
Processo de atendimento
Como funciona,
da primeira mensagem à orientação
Você envia sua situação
Descreve brevemente o que aconteceu — por mensagem, sem necessidade de ligar.
Análise da documentação
Se tiver laudos ou documentos do INSS, você envia pelo WhatsApp para análise.
Orientação sobre os caminhos
Você recebe orientação sobre as alternativas jurídicas aplicáveis ao seu caso.
Critérios avaliados
O que define o direito
à aposentadoria especial
A comprovação da exposição a agentes nocivos é o fator mais importante — e o mais contestado pelo INSS.
Qual era sua atividade?
Eletricista, soldador, enfermeiro, motorista, metalúrgico e operador de máquinas são exemplos de atividades com direito à aposentadoria especial.
Você tem PPP e LTCAT?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico são os documentos principais. Sem eles, o INSS nega automaticamente.
Quanto tempo em atividade especial?
São necessários 15, 20 ou 25 anos de exposição, dependendo do grau de nocividade do agente.
Pode converter tempo especial em comum?
Sim. Quem não completou todo o tempo em atividade especial pode converter com fator multiplicador de 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher).
Empresas antigas podem não fornecer o PPP. Nesses casos, existem alternativas jurídicas para comprovar a exposição.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre
aposentadoria especial
Próximo passo
Analise seu direito
à aposentadoria especial
O primeiro contato não tem custo e ajudamos você a verificar seus laudos antes de arriscar reprovação.
Este contato não implica contratação nem garante resultado. A orientação depende de análise individual.
